DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

1-) Título aquisitivo do imóvel devidamente registrado na Circunscrição Imobiliária competente;

2-) Ficha da matrícula atualizada, com negativa de ônus, mesmo reais, inclusive de hipotecas legais ou convencionais e outros gravames;

3-) Certidão negativa de tributos junto à PMSP (IPTU), bem como carnê do IPTU referente ao exercício atual com as prestações vencidas quitadas;

4-) Comprovação de quitação das despesas de condomínio, até a data da posse, fornecida pelo Síndico ou pela Administradora do imóvel e xerox da ata que elegeu o síndico; (no caso de ser apartamento)

5-) Certidões pessoais, em nome do(a,s) Vendedor(a,es) expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Executivos Fiscais e Justiça Federal em São Paulo, prazo de dez anos e pelos Cartórios de Protestos, prazo de cinco anos;

6-) Cópia do RG e CPF;

7-) Certidão Negativa de Reclamações Trabalhistas.